Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.032.586

Terreno de marinha: regime de ocupação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE OCUPAÇÃO. BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, mantendo a sentença de improcedência, negou provimento à apelação da parte autora em ação de usucapião, sob o fundamento de que o imóvel, por ser terreno de marinha sob regime de ocupação, constitui bem público insuscetível de aquisição por usucapião.

2. Objetivo recursal: definir se o acórdão incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao rejeitar embargos de declaração sem sanar omissões sobre a necessidade de dilação probatória, e se houve cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado da lide.

3. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, pois o Tribunal manifestou-se, de forma clara e fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, concluindo pela suficiência da prova documental e pela natureza pública do bem. A decisão, embora contrária aos interesses da recorrente, apresentou fundamentação adequada, não havendo omissão a ser sanada.

4. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com base no conjunto fático-probatório, entendeu serem suficientes as provas documentais para o julgamento da causa. Rever essa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula 7/STJ.

5. Bens públicos não são passíveis de aquisição por usucapião, conforme vedação expressa no art. 183, § 3º, da Constituição Federal, no art. 102 do Código Civil e no art. 200 do Decreto-lei nº 9.760/1946.

6. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.