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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001339-60.2019.5.02.0056

Indenização por dano moral: agravamento de dores

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVAMENTO DE DORES. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. VALOR ARBITRADO EM R$ 5.000,00. VALOR NÃO IRRISÓRIO NEM EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o valor da indenização por dano moral em face do agravamento da enfermidade da parte reclamante (dores) ocasionada pelo labor prestado em prol da empregadora foi arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, porte econômico da parte reclamada e extensão do dano. II. Nesse contexto, a decisão agravada está em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, segundo a qual, quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, a revisão em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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