TSTAg-RR 1001339-60.2019.5.02.0056
Indenização por dano moral: agravamento de dores
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Agravamento de dores
- Ausência de redução da capacidade laboral
- Valor arbitrado em r$ 5.000,00
- Valor não irrisório nem exorbitante
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVAMENTO DE DORES. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. VALOR ARBITRADO EM R$ 5.000,00. VALOR NÃO IRRISÓRIO NEM EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o valor da indenização por dano moral em face do agravamento da enfermidade da parte reclamante (dores) ocasionada pelo labor prestado em prol da empregadora foi arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, porte econômico da parte reclamada e extensão do dano. II. Nesse contexto, a decisão agravada está em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, segundo a qual, quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, a revisão em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator