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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000438-35.2022.5.02.0041

Rito sumaríssimo: rescisão indireta do contrato de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Ausência de registro pela corte regional de justo motivo
  • Labor em feriados
  • Folga compensatória
  • Pretensão calcada no reexame de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO PELA CORTE REGIONAL DE JUSTO MOTIVO. 2. LABOR EM FERIADOS. FOLGA COMPENSATÓRIA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Rescisão Indireta

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