TSTRR 1001656-06.2019.5.02.0041
Indenização por danos morais: dispensa por justa causa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Indenização por danos morais
- Dispensa por justa causa
- Ato de improbidade
- Reversão em juízo
- Dano moral in RE ipsa
- Desconfiguração de Justa Causa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS N. 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO EM JUÍZO. DANO MORAL IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o afastamento da justa causa em juízo, por si só, não enseja a reparação civil a título de dano moral. Todavia, constitui-se exceção à regra quando a justa causa tem por fundamento a imputação ao trabalhador de ato de improbidade, uma vez que nesta hipótese o dano se configura in re ipsa . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação ao art. 5º, X, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais e arbitrar o respectivo valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Indexação
Desconfiguração de Justa Causa