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Jurisprudências

STJREsp 2.157.870

Recuperação judicial: pretensão não resistida

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO .

I. Razões de decidir

1. Nos incidentes da recuperação judicial em que não há litigiosidade, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais.

2. Não havendo qualquer tipo de resistência à pretensão formulada em juízo, não se pode falar em litigiosidade.

II. Dispositivo

3. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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