STJREsp 2.157.870
Recuperação judicial: pretensão não resistida
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Pretensão não resistida
- Ausência de litigiosidade
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Não cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO .
I. Razões de decidir
1. Nos incidentes da recuperação judicial em que não há litigiosidade, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Não havendo qualquer tipo de resistência à pretensão formulada em juízo, não se pode falar em litigiosidade.
II. Dispositivo
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.