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Jurisprudências

STFARE 1.595.804 AgR

Servidor público: acumulação remunerada de cargos públicos

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Acumulação remunerada de cargos públicos. Reexame de legislação local e fatos. Súmulas 280 e 279 do STF. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a apreciação do recurso extraordinário dispensa o exame de legislação local e o reexame do acervo fático-probatório.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem considerou ilícita a acumulação remunerada de cargos públicos verificada à época da apuração administrativa.

4. A apreciação do recurso extraordinário não dispensa o exame da legislação local de regência, além de exigir o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não é admitido pela via extraordinária, o que atrai a incidência dos óbices das Súmula 279 e 280 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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