STFARE 1.595.804 AgR
Servidor público: acumulação remunerada de cargos públicos
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Acumulação remunerada de cargos públicos
Ementa
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Acumulação remunerada de cargos públicos. Reexame de legislação local e fatos. Súmulas 280 e 279 do STF. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a apreciação do recurso extraordinário dispensa o exame de legislação local e o reexame do acervo fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem considerou ilícita a acumulação remunerada de cargos públicos verificada à época da apuração administrativa.
4. A apreciação do recurso extraordinário não dispensa o exame da legislação local de regência, além de exigir o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não é admitido pela via extraordinária, o que atrai a incidência dos óbices das Súmula 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.