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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1021-04.2015.5.12.0009

Acidente de trabalho: responsabilidade objetiva

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Responsabilidade objetiva
  • Atividade de risco
  • Indenização por dano moral
  • Pensão mensal vitalícia
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. I . Em razão do uso do termo estiva para indicar à função exercida pela parte reclamante, a decisão recorrida incorreu em erro material ao afirmar que o presente caso trata-se de atividade portuária. Não obstante o erro material, a referida decisão deve ser mantida, tendo em vista que, ainda que não exercida em porto, a atividade de estiva a qual a parte reclamante estava submetida é atividade de risco, sendo aplicável a responsabilidade objetiva, consoante o mesmo entendimento exposto na decisão recorrida. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia

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