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Jurisprudências

TSTAIRR 164500-58.2007.5.04.0404

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade na contribuição previdenciária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade na contribuição previdenciária
  • Descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Reprodução de trecho da sentença
  • Invalidade
  • Teto do salário de participação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) RESPONSABILIDADE NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. REPRODUÇÃO DE TRECHO DA SENTENÇA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO. 2) TETO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. REPRODUÇÃO DE TRECHO INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Preclusão / Coisa Julgada

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