STJREsp 2.087.740
Compra e venda de imóvel: loteamento
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Loteamento
- Rescisão contratual
- Desistência do adquirente
- Taxa de fruição
- Lote não edificado
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que é indevida a fixação de taxa de fruição ou ocupação no desfazimento de promessa de compra e venda de lote de terreno não edificado, uma vez que o terreno nu não gera rendimentos imediatos.
2. A fruição pressupõe a existência de edificação ou benfeitoria que possibilite o uso efetivo do bem para moradia ou exploração econômica, razão pela qual a inexistência de construção afasta o dever de indenizar a título de aluguéis.
3. O entendimento do Tribunal de origem, ao afastar a taxa de ocupação sobre o lote urbano não edificado, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior.
4. Incidência da Súmula n. 83/STJ, que obsta o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional quando o acórdão recorrido reflete o posicionamento atual do STJ. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.