TSTAg-RRAg 1533-21.2016.5.06.0008
Uso de veículo próprio: indenização pela depreciação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Uso de veículo próprio
- Indenização pela depreciação
- Ressarcimento de despesas
- Registro de pagamento durante a vigência do contrato de trabalho
- Transcedência
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO PELA DEPRECIAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. REGISTRO DE PAGAMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCEDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.