STFRcl 98.423 AgR
Prova digital: reiteração de pretensão
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Prova digital
- Reiteração de pretensão
- Ausência de fato novo juridicamente relevante
Ementa
Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Prova digital. Reiteração de pretensão. Ausência de fato novo juridicamente relevante. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação na qual se pretendia obter as 47 pastas originais da Apple em formato .zip.gpg, metadados, códigos hash, credenciais de contas em nuvem e acesso integral a procedimento cautelar relacionado à prova digital.
2. O agravante sustenta que a sentença condenatória, decisões posteriores, regulamentação administrativa superveniente e pareceres técnicos afastam a reiteração reconhecida em relação à Rcl 74.088/SP.
II. Questão em discussão
3. Saber se os elementos supervenientes alteram substancialmente a causa de pedir já apreciada e demonstram nova recusa de acesso a elemento de prova específico e documentado.
III. Razões de decidir
4. O acesso ao mesmo acervo bruto, às mesmas 47 pastas, aos metadados e às credenciais das contas em nuvem já foi objeto da Rcl 74.088/SP.
5. A sentença, as decisões posteriores, a regulamentação administrativa e o parecer técnico referem-se ao mesmo acervo e não evidenciam prova distinta ou nova recusa estatal autônoma.
6. Não se individualizou elemento utilizado contra o agravante que exista apenas no procedimento cautelar. A controvérsia sobre integridade, cadeia de custódia e valor da prova permanece submetida às vias ordinárias.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.