TSTEDCiv-RR 41900-45.2004.5.12.0007
Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria recebidos pelo devedor
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Possibilidade
- Impenhorabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO . A embargante alega que o acórdão embargado incorreu em omissão, ao deixar de apreciar questão expressamente suscitada pela parte, concernente à impossibilidade de manutenção da penhora sobre seus proventos de aposentadoria por invalidez, em virtude de comprometer a sua subsistência mínima. A decisão embargada deu provimento ao recurso de revista, para restabelecer a sentença que determinou a penhora de percentual mensal de 30% do benefício previdenciário percebido pela devedora, observando-se o disposto no artigo 529, § 3º, do CPC de 2015. O acórdão está devidamente fundamentado, com a transcrição de precedentes desta Corte que esclarecem que a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico. Nesse compasso, não se há falar em omissão, mas em decisão contrária aos interesses da embargante. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Impenhorabilidade