TSTEDCiv-Ag-RRAg 0100739-25.2022.5.01.0044
Acolhimento da premiliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Contradição e omissão não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA PROVIDO. ACOLHIMENTO DA PREMILIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. Mediante a decisão embargada, foram fundamentadamente apreciadas as questões atinentes à devolutividade recursal e ao cumprimento das exigências do recurso de revista, com o registro expresso de que o provimento da dita preliminar decorreu do silêncio da Corte Regional em fixar premissas fáticas cruciais, obstáculo intransponível no TST (Súmula n.º 126). Constatada a ausência de quaisquer dos vícios catalogados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora