TSTEDCiv-RR-RE-RR 0000009-73.2023.5.08.0012
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa “in vigilando”
- Ônus da prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA “IN VIGILANDO”. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a parte aduz, em síntese, que a Turma teria deixado de examinar o caso à luz do “item 3” do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Em que pese o registro, contido no acórdão regional, de ter havido condenação ao pagamento de indenização por dano moral em razão das condições de trabalho do reclamante, o fundamento adotado pelo TRT para a manutenção da responsabilidade subsidiária foi a ausência de juntada de documentos, pelo Estado do Pará, que comprovassem a fiscalização da prestadora de serviços, ônus que, consoante assinalado na decisão objurgada, não era seu ("item 1" do Tema 1.118). 3. Inexiste no acórdão regional, repise-se, qualquer registro de prova inequívoca da falha na fiscalização do contrato de terceirização. 4. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora