Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.244.359

Possibilidade de modificação, de ofício, do valor da causa

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA CAUSA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Hipótese em que os argumentos que ensejaram a inamissão do recurso especial não foram adequadamente atacados no Agravo interposto, pois a parte não combateu corretamente a aplicação da Súmula 83/STJ no tocante à jurisprudência consolidada desta Corte quando à possibilidade de correção, de ofício, do valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico pretendido. Verifica-se que o agravante não trouxe precedentes atuais e específicos desta Corte que refutassem a fundamentação apresentada pelo colegiado originário, o que é imprescindível quando se deseja impugnar a incidência da aludida Súmula.

2. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024)

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.