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Jurisprudências

STFRHC 270.920 AgR

Homicídio na condução de veículo automotor: soberania dos veredictos

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Homicídio na condução de veículo automotor
  • Soberania dos veredictos
  • Matéria não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça
  • Reiteração do pedido veiculado em impetração anterior naquela Corte

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio na condução de veículo automotor. Soberania dos veredictos. Matéria não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Reiteração do pedido veiculado em impetração anterior naquela Corte. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa à soberania dos veredictos no julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.

III. Razões de decidir

3. A análise de teses defensivas não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça implica em supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte. Precedentes.

4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir reiteração de pedido que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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