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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.154.006

Responsabilidade civil: erro médico

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO EM PLANTÃO. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALTA HOSPITALAR PRECOCE SEM REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGEM. ÓBITO POR HEMORRAGIA INTERNA (LACERAÇÃO HEPÁTICA). NEGLIGÊNCIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS VERSUS REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ante a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela configuração da conduta negligente do médico agravante (clínico interconsultor), assentando que sua omissão em não esgotar as medidas necessárias para o diagnóstico (realização de exames de imagem), delegando a continuidade do atendimento sem certificar-se da execução das condutas sugeridas, contribuiu para o óbito da paciente.

3. A pretensão de afastar a responsabilidade civil, sob o argumento de que a conduta se limitou a "sugerir" exames e que a alta foi assinada por terceiro, demandaria o revolvimento de fatos e provas (prontuários, laudos e depoimentos), o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. A distinção entre revaloração e reexame de provas não socorre o recorrente quando a conclusão pretendida exige nova incursão sobre a dinâmica do atendimento médico.

4. Em se tratando de responsabilidade civil decorrente de erro médico (natureza contratual), os juros de mora devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Incidência da Súmula 83/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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