STJAgInt no AREsp 3.258.171
Óbice da súmula 7/STJ: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice da súmula 7/STJ
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 373, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento do art. 373, I, do CPC e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.
2. Não havendo debate prévio, explícito ou implícito, sobre a distribuição do ônus da prova no acórdão recorrido, incide a Súmula 282/STF.
3. A pretensão de reformar conclusão assentada na reconstrução da dinâmica do acidente com base em fotografias, boletim de ocorrência e depoimentos demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico que evidencie similitude fático-jurídica e interpretação divergente do mesmo dispositivo federal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.