STJAgInt no AREsp 2.645.440
Conselho da magistratura: correição parcial
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Conselho da magistratura
- Correição parcial
- Exercício da função administrativa
- Não cabimento de recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DA MAGISTRATURA. CORREIÇÃO PARCIAL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não cabe recurso especial de decisão emanada do Conselho da Magistratura, proferida em processo administrativo, por não se enquadrar no conceito de causa previsto na Constituição Federal, art. 105, III. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.