TSTAg-AIRR 288-44.2012.5.05.0492
Correção Monetária: cerceamento de Defesa
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Correção Monetária
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Repercussão Geral
- Preclusão / Coisa Julgada
- Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre índice de correção monetária e juros de mora em ação transitada em julgado e crédito já quitado , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST contaminarem a transcendência da causa, sendo certo que o valor quitado da execução, de R$ 5.473,56 e o montante da diferença pretendida pelo Exequente, de R$ 2.521,43, não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública; Fase de Execução