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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 709-86.2013.5.20.0005

Prescrição aplicável: promoções por merecimento

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição aplicável
  • Promoções por merecimento
  • Diferenças salariais
  • Convenções e acordos coletivos de trabalho
  • Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008
  • Condições negociadas em acordo coletivo de trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. 2) DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. 3) ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. CONDIÇÕES NEGOCIADAS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. 4) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARREIRA. 5) HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. 6) INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. 7) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 8) PRÊMIOS, COMISSÕES E GUELTAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. 9) PARTICIPAÇÃO NOS PROGRAMAS "PAR" E "SEMPRE AO LADO". 10) HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA. 11) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, consoante constou da decisão agravada, a parte limitou-se a transcrever a fundamentação do acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT não foram satisfeitas. Precedentes. Agravo desprovido por aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

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