TSTAg-Ag-AIRR 0000748-05.2011.5.06.0018
Ausência de garantia da dívida: discussão acerca da legislação infraconstitucional de regência da matéria
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Ausência de garantia da dívida
- Inviabilidade em fase de execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA DÍVIDA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão (art. 884 da CLT). Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista os óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora