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Jurisprudências

STFARE 1.314.624 AgR-ED

Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição
  • Rediscussão da matéria
  • Inovação recursal
  • Prescrição da pretensão punitiva
  • Juízo da execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

I Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal CPP.

II Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do CPP.

III A análise da prescrição punitiva do Estado poderá ser arguida no juízo da execução. Precedentes.

IV Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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