TSTEDCiv-Ag-AIRR 100918-37.2021.5.01.0482
Omissão constatada: esta c
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Omissão constatada
- Esta c
- Logo, resulta inviável a aplicação da penalidade pretendida
- Petroleiro
- Jornada 14x21
- Norma coletiva
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC NÃO APRECIADO. OMISSÃO CONSTATADA. 1. Esta c. Turma incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar sobre o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15, feito pelo autor em contraminuta, motivo pelo qual devem ser acolhidos os embargos de declaração para se complementar a prestação jurisdicional. 2. No caso, a ré apenas exerceu o seu legítimo direito à ampla defesa, com a pretensão de se obter um pronunciamento pelo órgão colegiado sobre a matéria. Logo, resulta inviável a aplicação da penalidade pretendida. Embargos de declaração conhecidos e providos, para sanar omissão e acrescer fundamentos à decisão ora embargada, sem concessão de efeito modificativo. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. PETROLEIRO. JORNADA 14X21. NORMA COLETIVA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento aos embargos de declaração do autor para sanar omissão e acrescer fundamentos à decisão embargada, mas sem concessão de efeito modificativo; e II - conhecer negar provimento aos embargos de declaração da ré.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação