TSTAg-AIRR 0100326-32.2023.5.01.0026
Ausência de indicação de trecho do acórdão do recurso ordinário (inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da ausência de indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora