STJAgInt no REsp 2.164.384
Imposto de renda das pessoas físicas: rendimentos recebidos acumuladamente (rra)
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Imposto de renda das pessoas físicas
- Rendimentos recebidos acumuladamente (rra)
- Aplicação restrita a fatos geradores ocorridos a partir de 2010
- Princípio da irretroatividade tributária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988. APLICAÇÃO RESTRITA A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 2010. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência das Turmas de Direito Público do STJ é firme no sentido de que a sistemática de apuração do imposto de renda prevista no art. 12-A da Lei 7.713/1988, introduzida pela Lei 12.350/2010, por ser norma de direito material tributário, não pode retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, em estrita observância ao princípio da irretroatividade da lei tributária.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.