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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 225-41.2016.5.07.0001

Violação da coisa julgada: não ficou demonstrado o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Para se apurar a alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal), seria necessária a interpretação do alcance do título executivo em relação ao critério para apuração da incorporação da FCA, circunstância que não se coaduna com os estreitos limites do recurso de revista em fase deexecução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, da Súmula 266 do TST e da OJ123da SBDI-2 do TST, por analogia.Do mesmo modo, a alegação de violação do art. 37, II, da Constituição Federal encontra óbice nos já mencionados termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, ante a premissa fática registrada no acórdão de que " a parte reclamante permanecerá ocupando o cargo de Auxiliar 8h ". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento agravo.

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