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Jurisprudências

TSTED-RR 1001672-11.2013.5.02.0383

Correção monetária e juros de mora: execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - EXECUÇÃO - DEFINIÇÃO EXPRESSA APENAS DOS JUROS DE MORA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - CUMULAÇÃO COM A TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Conquanto a controvérsia não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC nº 58/DF e, ainda, em razão da alegação de existência de trânsito em julgado quanto aos juros de mora, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, § 3º, da Constituição Federal, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência de julgamento extra petita ou violação à coisa julgada , diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. A existência de definição acerca dos juros aplicáveis na sentença transitada em julgado não altera a decisão embargada, já que o STF decidiu a questão da correção monetária e aplicação dos juros de mora de forma conjunta. Assim, deve ser aplicada a tese firmada pela Suprema Corte de maneira integral evitando a existência de bis in idem e enriquecimento sem causa. De outra parte, convém ajustar o acórdão ao quanto decidido pela SDI-1 do TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, inexistindo preclusão, tampouco reformatio in pejus , com relação a essa matéria. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, registrando, em suma, a incidência do IPCA-E mais de juros de mora na fase pré-judicial, nos termos do art. 39 da Lei 8.177, de 1991, e, na fase judicial, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora, e, a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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