TSTAIRR 1000828-65.2022.5.02.0021
Doença profissional: estabilidade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença profissional
- Estabilidade
- Dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista pautou-se exclusivamente em divergência jurisprudencial. Contudo, o único aresto colacionado não impulsiona a configuração do dissenso pretoriano, pois é oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão impugnado, atraindo a incidência da OJ nº 111 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora