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Jurisprudências

TSTAIRR 1000828-65.2022.5.02.0021

Doença profissional: estabilidade

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista pautou-se exclusivamente em divergência jurisprudencial. Contudo, o único aresto colacionado não impulsiona a configuração do dissenso pretoriano, pois é oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão impugnado, atraindo a incidência da OJ nº 111 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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