TSTRR 0000633-87.2010.5.02.0031
Prescrição intercorrente: ausência de cotejo analítico
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Em seu recurso de revista, o exequente reproduziu o trecho do o acórdão regional, em tópico próprio, no início do apelo, de forma dissociado dos argumentos recursais, o que não se presta ao cumprimento do comando previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tampouco viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão recorrida e as teses jurídicas suscitadas pela parte, exigido no inciso III do referido dispositivo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator