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Jurisprudências

STFARE 1.608.640 AgR

Direção de veículo automotor sem habilitação: aplicação da sistemática da repercussão geral na origem: recurso incabível

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: RECURSO INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO CASO, DA OCORRÊNCIA DE PERIGO DE DANO, SEGUNDO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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