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Jurisprudências

TSTAg-RR 100741-23.2019.5.01.0004

Vigência da lei nº 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. No caso, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, pois transcreveu a integralidade do acórdão regional no início das razões recursais, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia, tampouco efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos da decisão regional e os dispositivos que reputa violados. Assim, é inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Convênio; Ente Público; Ônus da Prova

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