STJAREsp 2.768.119
Plano de saúde: terapia therasuit
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Terapia therasuit
- Custeio
- Inviabilidade
- Órtese não ligada a ato cirúrgico
- Posicionamento do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA THERASUIT. CUSTEIO. INVIABILIDADE. ÓRTESE NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. POSICIONAMENTO DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que a operadora de plano de saúde não está obrigada a custear o método TheraSuit, salvo comprovação excepcional de eficácia baseada em evidências científicas e reconhecimento por órgãos técnicos competentes. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.