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Jurisprudências

TSTRR 778-84.2019.5.10.0006

Petições apresentadas pelo reclamante (fls. 145/150 e 547/548) requerimento

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Desistência de acordo extrajudicial ainda não homologado
  • Possibilidade
  • Extinção do processo sem resolução do mérito
  • Há precedentes do TST
  • Homologação pendente
  • Recurso

Ementa

PETIÇÕES APRESENTADAS PELO RECLAMANTE (FLS. 145/150 E 547/548) REQUERIMENTO. DESISTÊNCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL AINDA NÃO HOMOLOGADO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A parte reclamante carreou aos autos petição por meio da qual pleiteia a desistência de acordo extrajudicial firmado inicialmente com a parte reclamada, mas ainda pendente de homologação em juízo. 2. O acordo extrajudicial trabalhista, previsto nos artigos 855-B e seguintes da CLT, aperfeiçoa-se com a chancela judicial e, consequência, não se encontra submetido ao regramento geral de eficácia imediata (arts. 104 e seguintes do Código Civil). Assim, o acordo extrajudicial é retratável enquanto não homologado judicialmente, sendo plenamente cabível o pedido de desistência, especialmente quando o ajuste padece de possível nulidade. 3. No presente caso , o reclamante requer, por meio das petições de fls. 145/150 e 547/548, a desistência do acordo extrajudicial. Constata-se que não houve a homologação do acordo extrajudicial nos presentes autos , sendo exatamente essa a controvérsia devolvida a exame. 4. O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que é possível a desistência do acordo extrajudicial, desde que anterior à homologação judicial, hipótese dos autos. N ão pode se admitir a homologação de um acordo que desconsidere o arrependimento tempestivo de uma das partes, pois tal circunstância evidencia vício de consentimento e compromete, inclusive, a validade do acordo. Há precedentes do TST. 5. Pedido de desistência do reclamante deferido para declarar insubsistente o acordo extrajudicial, bem como julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PENDENTE. PEDIDO POSTERIOR DE DESISÊNCIA. EXAME DO APELO PREJUDICADO. Diante do pedido de desistência formulado pelo reclamante, o que gerou a extinção do feito sem resolução do mérito, resta prejudicado o exame do Recurso de Revista interposto pela reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) homologar o pedido de desistência formulado pelo reclamante e, por consequência julgar extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil; ii) prejudicado o exame do recurso de revista interposto pela reclamada.

Indexação

Recurso

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