TSTAIRR 58100-07.2009.5.04.0030
Complementação do auxílio doença: indenização substitutiva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complementação do auxílio doença
- Indenização substitutiva
- Período não calculado
- Complementação de auxílio doença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 2 - PERÍODO NÃO CALCULADO - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. 3 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A transcrição dos trechos do acórdão no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional