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Jurisprudências

TSTAIRR 0171600-47.2009.5.03.0008

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: liberação de valores bloqueados

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. A agravante defende que os valores bloqueados devem ser liberados para a empresa em recuperação judicial e não ao juízo universal. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, para empresas cuja falência foi decretada ou que estão em processo de recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho restringe-se à individualização do crédito. Após essa fase, cabe aos credores habilitarem-se perante o Juízo Universal. Assim, a liberação dos valores bloqueados para reclamada excede a competência desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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