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Jurisprudências

STFRcl 83.735 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão mediante a qual negado seguimento à reclamação por não estar configurada usurpação da competência do STF.

2. A parte embargante sustenta omissão, por entender envolvida controvérsia de natureza constitucional, e insiste usurpada a competência do STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao desconsiderar a alegada natureza constitucional da controvérsia.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Conforme consta do acórdão embargado, o Colegiado concluiu que a controvérsia de origem se refere ao preenchimento de pressupostos de admissibilidade de recurso de revista, cuja competência para processamento e julgamento é da própria Justiça trabalhista, no que consignou a impropriedade da reclamação, uma vez inadequado o uso como sucedâneo recursal.

5. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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