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Jurisprudências

STFRcl 94.440 AgR

SV nº 10 e Tema nº 90 da Repercussão Geral: força atrativa da jurisdição

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em agravo regimental em reclamação. SV nº 10 e Tema nº 90 da Repercussão Geral. Lei nº 11.101/05, art. 82-A, incluído pela Lei nº 14.112/20. Força atrativa da jurisdição. Agravo regimental não provido.

1. O Tema nº 90 da Repercussão Geral orienta a força atrativa da jurisdição do microssistema regulamentado pela Lei nº 11.101/05 a partir da “interpretação do disposto na Lei 11.101/05, em face do art. 114 da CF” (ementa do acórdão firmado no RE nº 583.955, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe de 28/8/09).

2. In casu, uma vez evidenciado o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa Mult Service Vigilância Ltda., nos Autos nº 1047593-38.2019.8.26.0100, em curso na Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais, verifico que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região distanciou-se da diretriz jurisprudencial do STF – sedimentada na validação da força atrativa do juízo falimentar, dada a existência de direito positivo no "microssistema de falência" (art. 82-A da Lei nº 11.101/05) – ao processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a execução de dívida.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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