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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 2447900-58.2009.5.09.0010

CPC 1973: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL. CPC 1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que o Tribunal Regional proferiu decisão válida, completa e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a nulidade arguida. Acrescente-se que o prequestionamento apenas se faz necessário quando não há pronunciamento expresso sobre o tema objeto da controvérsia, o que não ocorreu no presente feito. Agravo interno conhecido e não provido. JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional registrou ter havido negligência do autor no exercício de suas atribuições, o que provocou a diferença de caixa apurada. Porém, concluiu que a ruptura do contrato por justa causa caracterizou tratamento com rigor excessivo, desproporcional à falta do reclamante , que, inclusive, ao saber da situação da cliente, "quitou por sua conta o título como forma de resolver a questão, não restando provada qualquer intenção de se apropriar dos valores dados como diferença de caixa". Diante desses fatos, houve realmente desproporcionalidade entre a falta cometida pelo autor e a pena de rescisão do contrato por justa causa . Além disso, não ficou configurado o elemento volitivo indispensável para se afirmar ter havido ato de improbidade. Ilesos os artigos indicados. Agravo interno conhecido e não provido. REINTEGRAÇÃO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. NULIDADE DA DISPENSA. À luz da teoria dos motivos determinantes, considerando que o autor foi dispensado por justa causa e que esse fato foi descaracterizado em juízo, há que se reconhecer a nulidade do ato e o retorno das partes ao estado anterior . A jurisprudência deste Tribunal é firme, no sentido da invalidade da dispensa de empregado público, quando motivado o ato e evidenciada a ausência de comprovação da veracidade dos motivos nele apresentados. Assim, afastada a falta grave, ainda que reconhecidos os fatos que ensejaram o enquadramento equivocado, deve ser restabelecido o contrato . Precedente específico da SDI-1 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Aposentadoria e Pensão; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais

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