TSTAg-E-ARR 1259-69.2011.5.04.0305
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Terceirização
- Licitude
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Outros Descontos Salariais