Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.129.149

Indeferimento liminar na origem: ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Indeferimento liminar na origem
  • Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta
  • Fundamentação concisa, mas idônea
  • Tutela de urgência
  • Inviabilidade

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS IDÔNEA. TUTELA DE URGÊNCIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar na origem, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, nos termos da Súmula n. 691/STF.

2. No caso concreto, a decisão do Tribunal de origem, ainda que concisa, enfrentou a pretensão cautelar e indicou, com base na preservação da coisa julgada e na ausência de previsão legal, a inadequação de suspender liminarmente os efeitos da condenação, não se caracterizando teratologia ou ilegalidade manifesta aptas a superar o óbice sumular.

3. O pedido de antecipação de tutela recursal para suspender o mandado de prisão não encontra amparo, diante da necessidade de aguardar a apreciação meritória pelo Tribunal de origem e da ausência de flagrante ilegalidade.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.