TSTAg-AIRR 0100574-48.2020.5.01.0011
Execução: plano bresser
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Plano bresser
- Matéria transitada em julgado
- Intacto, pois, o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PLANO BRESSER. PRETENSÃO DA EXECUTADA DE LIMITAÇÃO DAS DIFERENÇAS À DATA-BASE DA CATEGORIA. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. Quanto à pretensão da executada de limitação das diferenças à data-base da categoria, o Regional assinalou que “na ação coletiva, mais precisamente no julgamento de embargos declaratórios na fase executiva, restou esclarecido que o limite para a aplicação dos reajustes salariais seria o advento da Lei 8.112/90 (fls. 632/633). O referido acórdão transitou em julgado, e somente anos depois foi determinado o fracionamento da execução”. Dessa forma, verifica-se que a matéria não comporta mais discussão nesse momento processual, visto que já estava acobertada pelo manto da coisa julgada. Intacto, pois, o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator