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Jurisprudências

STFRcl 72.432 AgR

Ajuizamento de ações idênticas: litispendência configurada

Relator(a): Flávio Dino

  • Ajuizamento de ações idênticas
  • Litispendência configurada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PROTOCOLADO APÓS DECISÃO DE MÉRITO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A presente reclamação possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido da Rcl 68.048, a configurar a tríplice identidade definidora da litispendência (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015).

2. O pedido de “renúncia do prazo recursal e desistência do feito” deduzido na Rcl 68.048 foi protocolado após a prolação de decisão de mérito e, por esse motivo, recebido tão somente como pedido de renúncia ao prazo recursal, que tem como efeito o imediato trânsito em julgado da decisão.

3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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