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Jurisprudências

TSTRR 101279-06.2017.5.01.0511

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Aplicação do artigo 282, §2º, do CPC
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Substituição processual
  • Violação do art. 8º, III, da constituição federal
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, §2º, DO CPC. Deixa-se de apreciar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual, em relação à natureza do direito objeto da demanda - a) pedido de antecipação da tutela para que a CEF, quando de eventual descomissionamento, aplique o RH 151 e o RH 184 ao tempo da contratação (aos substituídos admitidos antes de 1998, que seja aplicada a primeira versão do RH, que é de 1998); b) pedido no sentido de que a tutela de urgência seja mantida em sentença, com declaração do direito adquirido dos empregados da CEF de aplicação do normativo interno RH 151 e RH 184, com a redação da época da admissão (aos substituídos admitidos antes de 1998, que seja aplicada a primeira versão do RH, que é de 1998) e c) pedido de pagamento aos substituídos da incorporação da gratificação de função e de suas eventuais diferenças e de incorporação da gratificação de função com a inclusão no cálculo da verba CTVA - , se individual homogêneo ou heterogêneo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ante possível violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . O art. 8º, III, da Constituição Federal, garante a livre associação profissional e sindical e confere ao sindicato legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Tal legitimação, consoante se depreende da redação do dispositivo constitucional em comento, afigura-se ampla, ou seja, não depende de norma infraconstitucional que a preveja ou da outorga de mandato pelos substituídos. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência no sentido de que o art. 8º da Constituição Federal, c/c o art. 3º da Lei 8.073/90, autoriza a substituição processual ao sindicato para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, não se exigindo sequer a homogeneidade do interesse individual como requisito para a configuração da legitimidade do sindicato, conforme se infere das ementas oriundas do STF. In casu , tem-se que o sindicato busca defender interesses individuais homogêneos da categoria, porquanto os direitos pleiteados - a) pedido de antecipação da tutela para que a CEF, quando de eventual descomissionamento, aplique o RH 151 e o RH 184 ao tempo da contratação (aos substituídos admitidos antes de 1998, que seja aplicada a primeira versão do RH, que é de 1998); b) pedido no sentido de que a tutela de urgência seja mantida em sentença, com declaração do direito adquirido dos empregados da CEF de aplicação do normativo interno RH 151 e RH 184, com a redação da época da admissão (aos substituídos admitidos antes de 1998, que seja aplicada a primeira versão do RH, que é de 1998) e c) pedido de pagamento aos substituídos da incorporação da gratificação de função e de suas eventuais diferenças e de incorporação da gratificação de função com a inclusão no cálculo da verba CTVA - decorrem de origem comum, concernente ao labor prestado pelos substituídos à reclamada, consubstanciando a homogeneidade que se exige para a legítima substituição processual, nos termos dos artigos 83, III, do CDC, e 8º, III, da CF, razão pela qual caracterizada está a legitimidade ativa do sindicato da categoria e a adequação da via eleita. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) deixar de apreciar o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", constante do agravo interno, por aplicação subsidiária do art. 282, §2º, do CPC; II) dar provimento ao recurso de agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento quanto ao tema "legitimidade ativa do sindicato profissional"; III) reconhecer a transcendência política do aludido tema; IV) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; V) conhecer do recurso de revista com relação ao tema "legitimidade ativa do sindicato profissional", por violação do art. 8º, III, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar no presente feito, assim como a adequação da via eleita, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que prossiga no exame da ação civil pública, como entender de direito.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação

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