STJAREsp 3.204.966
Erro médico: falha na prestação de serviço
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Falha na prestação de serviço
- Óbice da súmula n. 7 do STJ não afastado
- Revisão do quantum indenizatório
- Excepcionalidade não demonstrada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO AFASTADO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por incidência da Súmula 7 do STJ e ausência de demonstração de negativa de prestação jurisdicional.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve impugnação específica, no agravo, aos fundamentos de inadmissibilidade, especialmente quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ; (ii) seria possível a revisão do valor arbitrado a título de danos morais e estéticos sem reexame do quadro fático-probatório e sem demonstração de irrisoriedade ou exorbitância; (iii) foi adequadamente indicada, nos termos do art. 1.022 do CPC, negativa de prestação jurisdicional.
3. O agravante deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC. A mera negativa genérica do óbice não demonstra que a solução da controvérsia prescinde do reexame de fatos e provas, o que impede o afastamento da Súmula n. 7 do STJ.
4. A revisão do quantum indenizatório por danos morais e estéticos em recurso especial é medida excepcional e só se admite quando o valor se mostra manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não foi evidenciado.
5. A alegada negativa de prestação jurisdicional demanda a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, o que não foi demonstrado.
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.