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Jurisprudências

TSTRR 1195-64.2017.5.05.0291

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empregado admitido antes da constituição de 1988

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando a possibilidade de a tese jurídica adotada pelo Regional ir de encontro à jurisprudência deste Tribunal e, diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, há de se reconhecer a transcendência política da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Assim, superado o óbice processual detectado na decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, dá-se provimento Agravo de Instrumento, para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO. Em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte, a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos empregados celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983, haja vista o óbice contido no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, pois não possuem os cinco anos de efetivo exercício anteriores à promulgação da CF/88 que lhe dariam direito à estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT. In casu, sendo incontroverso que o reclamante foi admitido em outubro de 1987, sem concurso público, sob o regime celetista, não faz jus à estabilidade prevista no art. 19 da ADCT, visto que contratado há menos de cinco anos antes da data da promulgação da Constituição Federal. Nesse contexto, sendo vedada a conversão automática do regime celetista para o regime estatutário, afigura-se equivocada a decisão regional que reconheceu a prescrição total da pretensão obreira, a contar do advento da Lei n.º 8.112/1990. Precedentes da Corte e do STF. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Determinar a reautuação do feito para Agravo Interno em Agravo de Instrumento; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 37, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, afastando a prescrição total da pretensão obreira, determinar o retorno dos autos ao Regional, a fim de que aprecie, como entender de direito, os demais capítulos recursais veiculados no apelo patronal e o Recurso Ordinário do trabalhador, reputados prejudicados.

Indexação

Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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