TSTAg-AIRR 0000571-91.2023.5.19.0007
Aposentadoria por invalidez: suspensão do contrato de trabalho
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria por invalidez
- Suspensão do contrato de trabalho
- Rescisão contratual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. Em atenção ao Princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados no acórdão recorrido. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator