STJAgInt no AREsp 3.007.681
ICMS: revisão
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- ICMS
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE A AÇÃO ESTÁ AMPARADA EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR EM QUE FOI RECONHECIDO O DIREITO DA AUTORA PELA NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido, acerca de que a ação de repetição de indébito está pautada em anterior mandado de segurança, onde foi reconhecido o direito da parte autora de não incidência de ICMS referente a notas fiscais específicas, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.