TSTAg-RRAg 1001877-67.2017.5.02.0070
Responsabilidade subsidiária: pressuposto recursal não observado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Pressuposto recursal não observado
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso dos autos, a parte limitou-se a indicar trecho da decisão recorrida que não abrange os fundamentos do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. O processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse cenário, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Valor Arbitrado