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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 984-69.2022.5.10.0014

Incompetência da justiça do trabalho: diretor estatutário eleito

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Diretor estatutário eleito
  • Diferenças relativas a programa de remuneração variável
  • Prescrição e Decadência
  • Competência
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIRETOR ESTATUTÁRIO ELEITO. DIFERENÇAS RELATIVAS A PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. TRANSNCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 114, I, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIRETOR ESTATUTÁRIO ELEITO. DIFERENÇAS RELATIVAS A PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. TRANSNCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos o direito do reclamante ao pagamento de parcelas relativas ao Programa de Remuneração Variável Anual dos exercícios 2016, 2017, 2018 e 2019, no período em que ele foi eleito pelo conselho deliberativo da ré para exercer o cargo/função de diretor presidente da BB Administradora de Consórcios S.A., de natureza estatutária, conforme regras estabelecidas no Estatuto da instituição demandada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que "os pedidos decorrentes de relação estatutária dizem respeito à relação de trabalho empreendida entre as partes, inserindo-se no artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal" . Contudo, verifica-se que a questão em debate é predominantemente afeta ao direito empresarial, não havendo, ao contrário do entendimento do Tribunal Regional, relação de trabalho a atrair a competência desta Justiça especializada, conforme disposto no art. 114 da Constituição Federal. 3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o regular processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação, declarar a nulidade de todos os atos decisórios do processo e encaminhar os autos à Justiça Comum do Distrito Federal. Prejudicada a análise dos demais temas da insurgência.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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